CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL – UNIPLAN
EDITAL DE 20 DE JULHO DE 2010
PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2011
Por ordem do Magnífico Reitor do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, UNIPLAN, mantido pela Associação Objetivo de Ensino Superior, ASSOBES, CNPJ n.º 01.711.282/0001-06, no uso de suas atribuições, atendendo às Portarias Ministeriais n.ºs. 1.449, de 23 de setembro de 1999; 1.647, de 28 de junho de 2000; 391, de 7 de fevereiro de 2002; e Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, tornamos público o seguinte Edital do Processo Seletivo/Vestibular 2011. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Para os candidatos a ingressar no início do ano de 2011, o Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, UNIPLAN, realizará o Processo Seletivo 2011-1.º Semestre em fases independentes, a partir do mês de setembro de 2010, prolongando-se pelos meses subsequentes. Em cada mês, independentemente do número de fases nele realizadas, serão disponibilizados 25% das vagas, mais as vagas remanescentes das fases anteriores. O candidato aprovado em uma das fases está desobrigado de realizar as fases subsequentes. Conforme edital, em cada fase, a partir da 2.ª, será classificado no curso o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima exigida para a classificação no mesmo curso nas fases anteriores, resguardando-se sempre o número de vagas oferecidas. O candidato poderá optar por Prova Tradicional ou por Agendamento. Observações: 1.ª) Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de prova com antecedência mínima de meia hora, pois não será permitida a entrada de retardatários. 2.ª) Poderão inscrever-se no Processo Seletivo 2011-1.º Semestre candidatos que tenham concluído ou que venham a concluir o ensino médio até o mês de dezembro de 2010. Candidatos que concluírem o ensino médio após dezembro de 2010 serão considerados treineiros. 3.ª) Para participar de qualquer uma das fases, o candidato deverá fazer sua inscrição e realizar a prova dentro dos prazos especificados. 4.ª) O candidato que se inscrever para uma fase e não comparecer à prova correspondente estará automaticamente inscrito para a fase seguinte, devendo fazer apenas a escolha da nova data e horário. 5.ª) O candidato não classificado em uma fase poderá prestar uma fase seguinte, sem necessidade de nova inscrição, devendo fazer apenas a escolha da nova data e horário. 6.ª) Em cada fase, serão aceitas novas inscrições. 7.ª) O ingresso do candidato dar-se-á por meio da classificação obtida na prova que realizar. 8.ª) O candidato classificado em uma fase não precisará realizar outra fase. Mas, uma vez classificado, se ainda quiser participar de outra fase (para tentar outro curso ou para concorrer a um novo curso introduzido nessa fase, por exemplo), deverá fazer nova inscrição. 9.ª) Todos os candidatos, inclusive os que ainda cursam a última série do ensino médio, devem estar cientes de que, caso não consigam comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do ensino médio, por meio da apresentação dos documentos legalmente exigidos, será feita uma matrícula condicional. Essa matrícula será efetivada com a apresentação dos correspondentes comprovantes, até o dia 11/2/2011, improrrogavelmente. Caso contrário, a matrícula condicional poderá ser anulada, sem direito a qualquer reclamação ou recurso. 10.ª) Ao final das fases previstas, caso haja vagas remanescentes, será dada continuidade ao Processo Seletivo. 11.ª) No decorrer do Processo Seletivo, dependendo da demanda social, poderá haver alteração e redistribuição das vagas e/ou turnos e alteração dos cursos oferecidos. No Processo Seletivo para preenchimento das vagas do 1.º semestre de 2011, o UNIPLAN oferece duas opções de prova: 1.ª) PROVA TRADICIONAL – Com data prefixada e realizada segundo a sistemática habitual. As inscrições para a Prova Tradicional podem ser feitas até 24 horas antes da realização da prova, pela internet (www.uniplandf.edu.br) ou, pessoalmente, nos campi do UNIPLAN, nos colégios e cursinhos autorizados ou em postos volantes. Datas e horários de provas: a 1.ª fase será realizada nos dias 11, 18 ou 25 de setembro de 2010, às 14 horas; a 2.ª fase, nos dias 2, 16, 23 ou 30 de outubro de 2010, às 14 horas, ou no dia 8 de outubro de 2010, às 19h30; a 3.ª fase, nos dias 9 ou 16 de novembro de 2010, às 19h30, ou nos dias 20 ou 27 de novembro de 2010, às 14 horas; a 4.ª fase, nos dias 4, 11 ou 18 de dezembro de 2010, às 14 horas, ou no dia 28 de dezembro de 2010, às 19h30; as fases subsequentes no dia 4 de janeiro de 2011, às 19h30, ou a partir de 8 de janeiro de 2011, aos sábados, às 14 horas, conforme escolha do candidato. Importante: O candidato aprovado em uma das fases está desobrigado de realizar as fases subsequentes. Local: indicado no comprovante de inscrição. O candidato deverá comparecer ao local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência. Duração: mínima de uma hora e máxima de três horas e meia. Resultado: 48 horas após a realização da prova. 2.ª) PROVA POR AGENDAMENTO – É realizada com a utilização de computador que apresenta provas diferentes para cada candidato. Essa prova é aplicada nos laboratórios de informática do UNIPLAN, sempre antes da Prova Tradicional da fase correspondente, em dia e horário agendados pelo candidato. As inscrições para a Prova por Agendamento podem ser feitas até 24 horas antes da realização da prova, pela internet (www.uniplandf.edu.br), por telefone ou, pessoalmente, nos campi do UNIPLAN. Datas e horários de provas: a partir de 3 de setembro de 2010, de 2.ª a 6.ª feira, das 9 às 16 horas, e sábado, das 9 às 11 horas. Local: no campus do UNIPLAN escolhido pelo candidato, com agendamento prévio. O candidato deverá comparecer ao local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência. Duração: mínima de uma hora e máxima de duas horas. Resultado: 48 horas após a realização da Prova Tradicional da fase correspondente ou da Prova por Agendamento. O candidato deve optar por um dos dois tipos de prova. ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio): O candidato que realizou o ENEM em anos anteriores pode ser dispensado de fazer as provas do Processo Seletivo 2011-1.º semestre para ingressar no UNIPLAN. Nesse caso, basta fazer a inscrição em um campus do UNIPLAN e entregar uma cópia autenticada do Boletim Individual de Notas do ENEM, até 48 horas antes da Prova Tradicional. Nessas condições, ele estará concorrendo a 10% do total de vagas do 1.º semestre de 2011. A nota obtida no ENEM será padronizada com as notas da prova do Processo Seletivo 2011-1.º Semestre do UNIPLAN. O candidato que apresentar nota de redação menor que 30 (trinta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), deverá, obrigatoriamente, realizar Prova Tradicional ou por Agendamento, pois, neste caso, suas notas do ENEM não serão aproveitadas. 2. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS. OPÇÕES DE CURSO, TURNO E CAMPUS: Todo candidato poderá inscrever-se em três opções. Cada opção representa um curso e o turno de funcionamento deste curso. As opções são independentes e o candidato deverá preencher cada uma separadamente. Para fazer a 1.ª opção, o candidato deverá escolher o curso (e turno) de sua preferência. Para fazer as 2.ª e 3.ª opções, basta repetir a sequência anterior. INSCRIÇÃO: A inscrição, tanto para a Prova Tradicional como para a Prova por Agendamento, poderá ser feita pela Internet ou presencialmente, a partir de 1.º de setembro de 2010. Para realizá-la pela Internet, o candidato deverá: a) acessar o site www.uniplandf.edu.br; b) no item Vestibular, clicar em Inscrições Abertas; Uma nova página será exibida, onde poderá ver os cursos do UNIPLAN, consultar o Manual do Candidato e verificar os cursos e turnos oferecidos. c) clicar na caixa Inscreva-se!; d) digitar o seu CPF; Uma nova página será exibida, onde deverá: e) preencher todos os campos do formulário; f) fazer a opção pelo tipo de prova: Tradicional ou por Agendamento. Se optar por Prova Tradicional: escolher a data da prova; ler o requerimento de inscrição e concordar com ele; preencher as opções e as preferências, clicando no ícone correspondente e escolhendo o curso, o turno e o campus; clicar em Enviar; escolher o local (campus) em que deseja fazer a prova; clicar novamente em Enviar; conferir os dados de sua inscrição e clicar em Confirmar; clicar em Comprovante de Inscrição para obter o referido comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e horário da prova. Se optar por Prova por Agendamento: ler o requerimento de inscrição e concordar com ele; preencher as opções e as preferências, clicando no ícone correspondente e escolhendo o curso, o turno e o campus; clicar em Enviar; selecionar a data da prova e, em seguida, o horário e o local (campus) em que deseja fazer a prova; clicar novamente em Enviar; conferir os dados de sua inscrição e clicar em Confirmar; clicar em Comprovante de Inscrição para obter o referido comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e horário agendados para a realização da prova. O ato de inscrição implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas no Manual do Candidato, nos Editais do Processo Seletivo 2011 e nos Regulamentos do UNIPLAN, tanto para efeitos contratuais quanto para efeitos legais. As inscrições devem atender às instruções contidas no Manual do Candidato. Questionário: todo candidato deverá responder a um questionário que será apresentado por ocasião da inscrição. Taxa de inscrição: a taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais). Isenção da taxa de inscrição: o candidato poderá isentar-se dessa taxa fazendo a inscrição pela Internet ou solicitando a isenção, quando a fizer pessoalmente. Casos especiais: candidato portador de necessidades especiais (visuais, auditivas ou motoras) deverá inscrever-se até uma semana antes do encerramento das inscrições para a fase de que vai participar, informando, no posto de inscrição, em formulário específico, do que necessita para realizar a prova. COMPOSIÇÃO DAS PROVAS – Prova Tradicional: realizada em um só dia, será aplicada nas datas previstas, em local designado pelo UNIPLAN. Será constituída de uma redação em Língua Portuguesa e de 50 (cinquenta) questões multidisciplinares, versando sobre os programas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês), História, Geografia, Matemática, Física, Química e Biologia, do Ensino Médio. Nessa prova, cada questão possui peso 2 (dois); portanto, as questões todas possuem valor 100 (cem) e a redação, valor 40 (quarenta), totalizando 140 (cento e quarenta) pontos. Prova por Agendamento: aplicada sempre antes da Prova Tradicional e realizada nos laboratórios de informática do UNIPLAN, será constituída de uma redação em Língua Portuguesa e de 25 (vinte e cinco) questões multidisciplinares, versando sobre os programas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês), História, Geografia, Matemática, Física, Química e Biologia, do Ensino Médio. Nessa prova, cada questão possui peso 4 (quatro); portanto, as questões todas possuem valor 100 (cem) e a redação, valor 40 (quarenta), totalizando 140 (cento e quarenta) pontos. O programa das matérias que constarão da prova será especificado no Manual do Candidato. CLASSIFICAÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO – Classificação: a classificação do candidato será feita pela ordem decrescente das notas, respeitando-se as opções do candidato e o número de vagas oferecidas em cada curso, turno, campus e/ou instituição indicados na ficha de inscrição. Desclassificação: a redação é obrigatória e consta tanto da Prova Tradicional como da Prova por Agendamento. Será desclassificado o candidato que obtiver nota de redação menor que 3 (três), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), independentemente de sua média. Também será desclassificado aquele que usar de meios fraudulentos ou cometer atos de indisciplina durante a realização da prova. Não serão concedidas vistas ou revisões das provas em hipótese alguma. RESULTADO – A lista oficial dos classificados será publicada nas secretarias dos campi do UNIPLAN, por meio de edital de convocação, e na internet (www.uniplandf.edu.br). O UNIPLAN não se responsabilizará pela publicação da lista de aprovados nos órgãos de comunicação. O UNIPLAN poderá comunicar a classificação do candidato por meio de telegrama, ou aerograma, ou e-mail ou mensagem via celular. A classificação dos candidatos dar-se-á respeitando, a 1.ª opção e depois, as opções seguintes, pela ordem decrescente da média ponderada obtida nas provas, até o limite das vagas oferecidas para o curso, turno e/ou campus. Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver maior nota na redação. Persistindo o empate, será classificado o candidato mais velho. Será desclassificado o candidato que obtiver nota de redação menor que 3 (três), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), independentemente de sua média. Na hipótese de as vagas não serem preenchidas em primeira chamada, serão efetuadas novas convocações, observando-se a opção e a ordem de classificação dos candidatos. O candidato poderá ser convocado para o curso de 2.ª ou 3.ª opção. Nesse caso, ele deve fazer sua matrícula, pois continuará concorrendo para a 1.ª opção nas convocações seguintes. Se, em nova convocação, for classificado para outro curso, o candidato poderá fazer a troca de curso. Nesse caso, serão feitos os acertos correspondentes à diferença de mensalidades. Observações: 1 - Os cursos oferecidos são de regime semestral, com periodicidade anual, e as matrículas são realizadas por disciplinas, em blocos, conforme o Regimento da Instituição. As disciplinas semestrais poderão ser agrupadas ou seriadas de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o curso e não serão obrigatoriamente oferecidas na mesma ordem. Inclusive, disciplinas poderão ser cursadas concomitantemente por alunos que ingressaram na instituição em diferentes épocas. 2 - Se o número de alunos matriculados após o término do Processo Seletivo não atingir 80% (oitenta por cento) do total de vagas oferecidas no curso em determinado campus, ou turno, o UNIPLAN, ao seu critério, poderá cancelar o oferecimento dessa opção. Nesse caso, será oferecida ao aluno pelo menos uma das seguintes opções: a) o mesmo curso no mesmo campus e/ou instituição, em outro turno; b) o mesmo curso em outro campus e/ou instituição, em turno disponível; c) outro curso em campus e/ou instituição e turno disponíveis; d) devolução da(s) quantia(s) paga(s), o que será feito vinte dias após o aluno requerê-la na secretaria. 3 - Se, no transcorrer do curso, a partir do 2.º período, o número de alunos matriculados em determinado campus, período e turno não atingir 40 (quarenta), ao critério do UNIPLAN, os alunos poderão ser transferidos para outro turno do mesmo campus ou para outro campus e/ou instituição e turno disponíveis. 4 - Para determinados cursos dos turnos da manhã e da tarde, poderão ser concedidos, ao critério do UNIPLAN, descontos extras que vigorarão até o mês de dezembro do ano de ingresso do aluno. Os alunos que gozarem desse desconto extra, poderão, ao critério do UNIPLAN, ser transferidos, a partir do ano subsequente ao do ingresso, para o turno da noite, no campus em que está matriculado, ou para um turno disponível em outro campus. 5 - Ao critério do UNIPLAN, parte da carga horária total do curso, até o limite permitido pela legislação vigente, poderá ser ministrada pela modalidade de ensino a distância. As disciplinas cursadas em regime de dependência serão ministradas dessa forma. 6 - As aulas teóricas e práticas, ao critério do UNIPLAN, poderão ser concentradas de segunda a quinta-feira, reservando-se, preferencialmente, a sexta-feira para atividades de autoaprendizagem, estudos supervisionados, atividades de biblioteca, projetos de iniciação científica e extensão universitária, bem como outras atividades complementares. 7 - O UNIPLAN também poderá conceder ao aluno, segundo critérios e condições fixados por ele, diploma de Curso Superior de Formação Específica - Formação Executiva, ao final de dois, dois e meio ou três anos. 8 - Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades curriculares, como, por exemplo, estágios, em turno diferente daquele em que o aluno está matriculado, inclusive aos sábados. 9 - Em razão da demanda social, o UNIPLAN poderá alterar e redistribuir vagas e/ou turnos e/ou campi em ato aprovado pelos Colegiados Superiores, nos termos da legislação. 10 - Este Processo Seletivo/Vestibular 2011–1.º Semestre do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, UNIPLAN, é unificado com o do Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência, IBTC, de modo a permitir, a qualquer momento do curso, a transferência do aluno de um curso de uma Instituição para o mesmo curso da outra, ao critério da Direção Geral das Instituições. MATRÍCULA – A matrícula será realizada pela internet. Para isso, o candidato deverá: a) acessar o site www.uniplandf.edu.br; b) no item Vestibular, clicar em Lista de Aprovados e informar o número do seu CPF ou o número de sua inscrição no Processo Seletivo 2011 – 1.º Semestre. Aparecerá o link Matrícula se o candidato foi aprovado; c) clicar no link Matrícula e preencher os dados solicitados; d) ao visualizar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, leia-o atentamente e clique em Aceito o Contrato; e) imprimir tanto o boleto para pagamento da primeira parcela da semestralidade quanto o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; f) efetuar o pagamento do boleto na rede bancária até a data do vencimento. Decorridos dois dias úteis do pagamento, comparecer, o mais breve possível, antes de começar a frequentar as aulas, ao campus em que foi aprovado, para entregar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinados pelo aluno e pelo pai (ou responsável) se o aluno for menor de 21 anos, duas fotos 3x4 recentes e duas cópias autenticadas dos seguintes documentos: histórico escolar do ensino médio ou equivalente; certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; certidão de nascimento ou casamento; cédula de identidade; título de eleitor; prova de quitação do serviço militar; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno, e do pai (ou responsável) se o aluno for menor de 21 anos; comprovante de residência. Prazo e local: as matrículas dos candidatos classificados e convocados serão feitas para o local de funcionamento dos cursos, no período de matrículas indicado no edital de convocação. O candidato convocado que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado só poderá matricular-se posteriormente ao critério do UNIPLAN e desde que haja vagas. Ao critério dos Conselhos Superiores da Instituição, a renovação da matrícula do aluno poderá ser determinada para um campus e/ou turno diferente daquele frequentado no semestre anterior. Número de alunos por turma: os candidatos classificados e matriculados serão divididos em grupos de 50 (cinquenta) alunos. Em aulas teóricas e/ou expositivas, haverá a junção de dois grupos ou mais. Em aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos. Início das aulas: a data de início das aulas será comunicada por ocasião da matrícula. Os alunos matriculados para o 1.º período semestral deverão assistir às aulas nos locais especificados no Manual do Candidato ou em outro local a ser indicado pela Instituição. ENDEREÇOS. Os cursos oferecidos funcionarão nos endereços relacionados a seguir: Av. Pau Brasil, Lote 2 – Águas Claras; SGAS – Quadra 913, s/n.º – Conjunto B – DF e/ou outro(s) local(is) a ser(em) designado(s) pela Instituição. Os alunos matriculados por meio do Processo Seletivo 2011 – 1.º Semestre deverão assistir as aulas no campus da Av. Pau Brasil, Lote 2 – Águas Claras – DF. 3. DAS VAGAS, TURNOS DE FUNCIONAMENTO, ATOS DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO E CONCEITOS DOS CURSOS. Cursos Superiores Tradicionais: Administração – 240M e 210N – Reconh. Port. n.º 2.707/03, conceitos CR,CR,CB; Ciência da Computação – 240M e 210N – Reconh. Port. n.º 1.475/03, conceitos CR,CB,CB; Ciências Econômicas – 240M e 210N – Reconh. Port. n.º 2.787/03, conceitos CR,CMB,CB; Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) – 240M e 210N - Reconh. Port. n.º 3.692/03, conceitos CR,CB,CB; Direito* – 330M e 450N - Reconh. Port. n.º 4.040/03, conceitos CR, CB, CB; Farmácia* – 240M e 240N – Reconh. Port. n.º 2.706/03, conceitos CR,CR,CR; Fonoaudiologia – 240M e 240N – Reconh. Port. n.º 674/02, conceito B; Pedagogia (Licenciatura) – 240M e 285N – Reconh. Port. n.º 1.368/02, conceito A; Tecnologia em Sistemas de Informação – 150N – Reconh. Port. n.º 2.347/01, conceito B; e Turismo – 240M e 210N - Reconh. Port. n.º 3.693/03, conceitos CR, CMB, CMB. Cursos autorizados conforme Resolução CONSUNI 001/06, de 20/5/06 – Cursos Superiores Tradicionais: Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Comunicação Social (Jornalismo); Educação Física (Licenciatura e Graduação Plena); Enfermagem; Fisioterapia; Marketing; Nutrição; e Relações Internacionais – com 240 vagas no turno da manhã e 360 no turno da noite, por curso. Cursos autorizados conforme Resolução CONSUNI de 22/7/08 – Cursos Superiores Tradicionais: Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado); História (Licenciatura); Letras (Licenciatura em Português/Espanhol e em Português/Inglês); e Matemática (Licenciatura) – com 240 vagas no turno da manhã e 360 no turno da noite, por curso; e Engenharia Civil - com 360 vagas no turno da manhã e 360 no turno da noite. (M = manhã e N = noite). *Foram alteradas as vagas do curso de Direito = 100M e 218N e de Farmácia = 40N. Para o curso de Direito, os ingressantes nas turmas de julho deverão, necessariamente, participar de programa institucional de nivelamento. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP n.º 5/2005 e 3/2006 e da Resolução CNE/CP n.º 1, de 15 de maio de 2006, assegura a formação de profissionais do magistério de educação infantil e fundamental (séries iniciais), além do suporte pedagógico previsto no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei n.º 9.394/96. A Lei n.º 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Turismo foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES n.º 13, de 24 de novembro de 2006. Cursos Superiores de Tecnologia (menor duração): Comércio Exterior – 100N - Aut. Port. n.º 3.341/03; Comunicação Institucional (antigo Comunicação Empresarial) – 100N - Aut. Port. n.º 1.362/04; Design Gráfico -100N - Reconh. Port. n.º 162/06; Design Gráfico (antigo Comunicação e Ilustração Digital) – 100N - Aut. Port. n.º 947/04; Eventos – 100N - Aut. Port. n.º 1.979/04, Gestão da Tecnologia da Informação – 500N - Reconh. Port. n.º 166/06; Gestão de Recursos Humanos – 800N - Reconh. Port. n.º 55/07; Gestão Desportiva e de Lazer (antigo Gestão de Empreendimentos Esportivos) – 100N - Aut. Port. n.º 4.088/03; Gestão de Turismo (antigo Turismo Receptivo) – 100N - Aut. Port. n.º 1.981/04; Gestão Hospitalar – 500N - Aut. Port. n.º 1.980/04; Marketing (antigo Gestão Mercadológica – 100N - Aut. Port. n.º 4.086/03; Marketing – 500N - Reconh. Port. n.º 163/06; Processos Gerenciais (antigo Gestão Empreendedora) – 500N - Aut. Port. n.º 4.085/03; Produção Multimídia (antigo Multimídia) – 100N - Aut. Port. n.º 3.344/03; Produção Multimídia – 100N - Reconh. Port. n.º 164/06; e Redes de Computadores – 100N - Reconh. Port. n.º 165/06. (M = manhã e N = noite). Cursos autorizados conforme Resolução CONSUNI 001/06, de 20/5/06 – Cursos Superiores de Tecnologia (menor duração): Design de Interiores; Design de Moda (antigo Gestão e Design de Moda); Gestão Empresarial e Controladoria; Negócios Imobiliários (antigo Gestão de Negócios Imobiliários) – com 120 vagas no turno da manhã e 240 no turno da noite, por curso. Atendendo às Portarias Ministeriais n.ºs. 10, de 28 de julho de 2006; e 12, de 14 de agosto de 2006, foram adequadas ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia a denominação, bem como a eventual complementação de carga horária, os seguintes cursos: Comunicação Empresarial para COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL; Gestão e Design de Moda para DESIGN DE MODA; Comunicação e Ilustração Digital para DESIGN GRÁFICO; Gestão de Empreendimentos Esportivos para GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER; Turismo Receptivo para GESTÃO DE TURISMO; Gestão Mercadológica para MARKETING; Gestão de Negócios Imobiliários para NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; Gestão Empreendedora para PROCESSOS GERENCIAIS; Multimídia para PRODUÇÃO MULTIMÍDIA. Observação: 1 – Os cursos de Engenharia têm duração de cinco anos e, a partir do 5.º semestre, ao critério do UNIPLAN, todas as aulas poderão ser ministradas à noite, mesmo para aqueles que optarem pelo turno da manhã. O UNIPLAN reserva-se o direito de, a partir do 5.º semestre, não formar turmas da habilitação com número de matriculados inferior a 40 alunos. Para o curso de Engenharia Civil, determinadas aulas de laboratórios poderão ser ministradas no campus do UNIPLAN, na SGAS – Quadra 913, s/n.º - Conjunto B. 2 – Para os cursos de Ciências Biológicas e Educação Física, as modalidades Bacharelado e Graduação Plena, respectivamente, somente entrarão em funcionamento se o número de matriculados for superior a 40 alunos; caso contrário, todos os alunos serão transferidos para a modalidade Licenciatura. 3 – O curso de Redes de Computadores poderá ter duração de dois ou dois anos e meio, conforme legislação vigente. 4 – Os estágios da área da Saúde poderão ser realizados em turno diferente daquele em que são ministradas as aulas. 5 – Ao critério do UNIPLAN, as aulas e as outras atividades curriculares dos cursos poderão ser ministradas de segunda-feira a sábado, em turno e/ou campus diverso daquele em que o aluno está matriculado. Assim, por exemplo, atividades e/ou aulas práticas poderão ser agendadas em locais e/ou turnos diversos dos quais os alunos estão matriculados, inclusive aos sábados.
Brasília, 20 de julho de 2010.
WILSON MALAVAZZI
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/Vestibular 2011
Publicado no DOU em 17/8/10, seção 3, págs 136 e 137.