CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL – UNIPLAN
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2022
Por ordem do Magnífico Reitor do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, UNIPLAN, mantido pela ASSOBES
ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ n.º 01.711.282/0026-56, no uso de suas atribuições, atendendo o artigo 99, § 2.º, da
Portaria Normativa MEC n.º 23/2017, de 21/12/2017, publicada no DOU em 22/12/2017, tornamos público o seguinte
Edital, válido para os ingressantes por meio do Processo Seletivo/Vestibular 2022-1º Semestre e, também, aplicável
aos ingressantes via transferência ou apresentação de diploma de nível superior, com normas específicas para os
cursos oferecidos pela modalidade de educação a distância. DA PROVA. A prova para seleção de alunos para os cursos
oferecidos na modalidade de educação a distância será realizada em local, data e horário agendados pelo candidato e
constará de uma redação em língua portuguesa. Obs.: Não havendo formação de turma, o candidato poderá ser
transferido para outro curso com vagas disponíveis ou solicitar a devolução das quantias pagas, o que será feito
quinze dias após o aluno requerê-la na Secretaria da Instituição. Não caberá ao aluno qualquer reclamação ou
recurso. DA INSCRIÇÃO. Poderão inscrever-se para concorrer às vagas do Processo Seletivo 2022-1º Semestre candidatos
que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio até o mês de dezembro de 2021. Candidatos que concluírem o
ensino médio após dezembro de 2021 serão considerados treineiros. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a
Internet (www.aquivocepode.com.br/uniplan) e: 1) preencher a ficha de inscrição, completando-a com os dados
solicitados e agendando data e horário da prova de seleção; 2) imprimir e assinar a ficha de inscrição; 3) entregar
a ficha de inscrição assinada em um dos polos de educação a distância do UNIPLAN, no dia e hora agendados para a
realização da prova. O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade e a autenticidade das informações
são de exclusiva responsabilidade do candidato. As inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão
canceladas a qualquer tempo. O candidato que se inscrever e não comparecer à prova agendada, ou o candidato não
classificado em uma prova de seleção, poderá prestar outra prova, mediante nova inscrição e agendamento de data e
horário. Observação: Em virtude da autonomia de alguns polos, as inscrições poderão ter que atender também a
condições específicas determinadas pelo polo, desde que sejam claramente estabelecidas e não estejam em desacordo
com os Regulamentos do UNIPLAN. O ato de inscrição implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a aceitação
de todas as condições previstas nos Editais do Processo Seletivo 2022-1º Semestre e nos Regulamentos do UNIPLAN,
tanto para efeitos contratuais quanto para efeitos legais. DOS CURSOS OFERECIDOS. Os seguintes cursos são oferecidos
na modalidade de educação a distância, nos turnos da manhã, tarde, noite e/ou extra: Cursos Superiores Tradicionais
– Administração (bacharelado): 4 anos – Aut. Res. CONSUNI n.º 0302/2015; Ciências Contábeis (bacharelado): 4 anos –
Aut. Res. CONSUNI n.º 0302/2015; Educação Física (Graduação Plena): 4 anos – Rec. Port. nº 286/20; Enfermagem
(bacharelado): 4 anos – Aut. Res. CONSUNI n.º 0502/2016; Pedagogia (licenciatura): 3 anos – Rec. Port. MEC n.º
37/20; Serviço Social (bacharelado): 3 anos e meio – Aut. Res. CONSUNI n.º 0302/2015; e Curso Superior de Tecnologia
– Gestão de Recursos Humanos: 2 anos – Rec. Port. nº 54/21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 1) O conteúdo curricular é
disponibilizado em plataforma digital e/ou material impresso. 2) A interação com a tutoria será efetivada via
Internet e/ou por outro meio de comunicação. 3) SEI - Sistema de Ensino Interativo - os encontros presenciais
programados são os determinados pela legislação, ou seja, obrigatórios para as seguintes atividades: avaliação,
estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso e atividades em laboratórios especializados, se for o caso.
4) SEPI - Sistema de Ensino Presencial Interativo - além dos encontros presenciais obrigatórios determinados pela
legislação, são programados, também, encontros presenciais opcionais. 5) O UNIPLAN reserva-se o direito de oferecer
os cursos pelo SEPI – Sistema de Ensino Presencial Interativo – ou pelo SEI – Sistema de Ensino Interativo, podendo,
em qualquer momento do curso, ao seu critério e com a concordância do aluno, passar do sistema SEPI para o sistema
SEI ou vice-versa. 6) Os encontros presenciais opcionais são complementares e a presença pode se efetivar com
teleaulas e/ou professores e/ou tutores e/ou monitores. 6.1 - Parte dos encontros presenciais opcionais, ou a sua
totalidade, pode tornar-se obrigatória, ao critério do UNIPLAN. 7) Formatos dos cursos: Os cursos do UNIPLAN na
modalidade de Educação a Distância (EAD) podem ser oferecidos por meio de diferentes metodologias e com uso de
tecnologias variadas. O conteúdo curricular é disponibilizado em plataforma digital e/ou material impresso. A
interação com a tutoria será efetivada via internet e/ou por outro meio de comunicação. 7.1) SEPI I - Sistema de
Ensino Presencial Interativo I: Neste formato, além de utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), o encontro
no polo de apoio presencial é ampliado, sendo oferecidas diversas atividades semanais programadas. 7.2) SEPI II -
Sistema de Ensino Presencial Interativo II: Este formato privilegia as dinâmicas acadêmicas presenciais com o aluno,
com o objetivo de promover a flexibilidade, interdisciplinaridade e a articulação entre teoria e prática. Além dos
encontros presenciais, existem atividades acadêmicas a serem realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
7.3) SEI - Sistema de Ensino Interativo: Este formato privilegia o ensino por meio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA), espaço em que o aluno pode acessar todo o conteúdo do curso disponibilizado a qualquer momento
pela internet. O aluno também realiza encontros programados no polo presencial, além das suas avaliações, atividades
e os encontros determinados pela legislação. 7.4) Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): Neste ambiente de estudo,
o aluno deverá responder a questionários, acessar fóruns, secretaria virtual, enviar e-mail para todos os tutores a
distância, coordenadores, professores e ter acesso a todos os serviços oferecidos pela instituição. 8) O UNIPLAN
reserva-se o direito de condicionar a abertura de cursos e de polos. 8.1) Condição para o funcionamento de cursos no
polo - o número de matriculados no polo deve ser, no mínimo, igual a 20 (vinte) em cada um dos cursos oferecidos. 9)
Quando o curso não for oferecido no polo, o aluno ingressante poderá optar por outro polo em funcionamento. 10) O
aluno está ciente de que, durante o transcorrer do curso, ao critério do UNIPLAN e com a sua concordância, ele
poderá ser transferido para o polo mais próximo em funcionamento. 11) Número de vagas: a) o número de vagas
oferecidas é de 60 (sessenta) para cada um dos cursos em cada um dos polos relacionados no item (f) seguinte; se
outros cursos forem oferecidos e/ou se outros polos forem autorizados, continuará válido o parâmetro de 60
(sessenta) vagas por curso/polo; b) o número de vagas oferecidas poderá ser ampliado para atender à demanda; c) em
função da demanda, as vagas podem ser remanejadas entre polos; d) em caso de inviabilidade operacional de um polo, o
total das vagas nele oferecidas será remanejado para os demais polos em funcionamento, com a concordância dos alunos
regularmente matriculados; e) os critérios anteriormente mencionados visam a racionalizar e a operacionalizar a
distribuição das vagas, mas, prevalecem as diretrizes e o número de vagas estabelecido pelos Conselhos Superiores do
UNIPLAN; f) os cursos são oferecidos em todo o território nacional, em cada um dos polos presenciais programados
para funcionar (encaminhados para o MEC), relacionados no item 16, abaixo. 12) O UNIPLAN reserva-se o direito de
programar aulas e atividades complementares (estágios, práticas, trabalhos de curso etc.) em horário diverso daquele
em que o aluno está matriculado, em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos, bem como o de transferir o aluno
com a sua concordância, de um polo para outro polo também credenciado. 13) São de exclusiva responsabilidade do
aluno, os custos de acesso à Internet para a realização da interatividade exigida pelos cursos e das atividades
propostas nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme as normas legais emitidas pelo MEC, quando o mesmo não
utilizar as instalações disponibilizadas com acesso gratuito nos polos de apoio presenciais. 14) O UNIPLAN
reserva-se o direito de não colocar um polo em funcionamento se não preencher as seguintes condições: a) ter, no
mínimo, 20 (vinte) alunos matriculados em cada um dos cursos oferecidos no polo; b) apresentar instalações físicas e
equipamentos mínimos necessários para o funcionamento dos cursos; c) possuir pessoal comprometido e capacitado; d)
atender às exigências para a oferta dos cursos, conforme contrato firmado entre as partes. 15) Caso um polo não seja
colocado em funcionamento, o UNIPLAN reserva-se o direito de cancelar a oferta dos cursos para este polo e remanejar
as vagas para os demais polos em funcionamento, com a concordância dos alunos regularmente matriculados neste
polo. O presente edital é válido para inscrições e matrículas referentes ao primeiro semestre letivo de 2022. O
UNIPLAN divulgará, com antecedência, via Internet, as localidades onde serão realizadas as provas para os candidatos
de cada polo. As vagas para o PROUNI – Programa Universidade para Todos – serão oferecidas de acordo com o artigo
5.º da Lei n.º 11.096, de 13/01/05. Caso não haja número mínimo de alunos especificado para funcionamento de um
curso, até a data limite estabelecida pelo MEC para a comprovação das informações no SISPROUNI, os eventuais
bolsistas pré-selecionados para o PROUNI serão desclassificados. Os polos que optarem por colocar o curso em
funcionamento, mesmo com número de matriculas inferior a 20 (vinte), dedicarão 1 (uma) vaga para bolsista PROUNI.
16) Endereços dos polos de Educação a Distância: ABAETETUBA – Rua Barão do Rio Branco, nº 1376. Bairro Centro. CEP:
68.440-000 - Abaetetuba/PA; AÇAILÂNDIA – Rua 13 de Junho, nº 765 - Bairro Laranjeiras - CEP: 65930-000 -
Açailândia/MA; ALTAMIRA – Rua Primeiro de Janeiro, nº 758 - Bairro Centro - CEP: 68371-075 - Altamira/PA; ANANINDEUA
– Travessa We-27, nº 402 - Bairro Cidade Nova - CEP: 67133-195 - Ananindeua/PA; ANÁPOLIS – Rua Péricles Ramos, nº
s/n - Bairro Jundiaí - CEP: 75110-570 - Anapolis/GO; ARACAJU – Rua Tenente Wendel Quaranta dos Santos, 1386 - Suíssa
- Cep: 49052-260 - Aracaju/SE; ARAÇATUBA – Avenida da Saudade, nº 757 - Bairro Vila Estádio - CEP: 16020-070 -
Araçatuba/SP; ARAGUAÍNA – Rua 2, nº s/n - Bairro Setor Coimbra - CEP: 77826-574 - Araguaína/TO; ARCOVERDE – Avenida
Dom Pedro II, nº 792 - Bairro Centro - CEP: 56505-000 - Arcoverde/PE; ARIQUEMES – Rua Tucanos, nº 387, Bairro Jardim
das Palmeiras - CEP: 76876-606 - Ariquemes/RO; BACABAL – Rua Dias Carneiro, nº 1804 - Bairro Ramal - CEP: 65700-000
- Bacabal/MA; BALSAS – Praça Dr. Roosevelt Cury, nº 08 - Bairro Centro - Cep: 65800-000 - Balsas/MA; BARCARENA –
Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, nº 296, Lote 07 a 18 - Bairro Vila dos Cabanos - CEP: 68445-000 -
Barcarena/PA; BARREIRAS – Rua Ibirapuera, nº 757 - Bairro Renato Gonçalves - Cep: 47806-041 - Barreiras/BA; BAURU –
Avenida Alfredo Ruiz , nº 3-53 - Bairro Centro - CEP: 17051-000 - Bauru/SP; BELÉM – Travessa Vileta, 1100 - Pedreira
- Cep: 66087-422 - Belém/PA; BOA VISTA – Rua General Penha Brasil, nº 311 - Bairro: Centro - CEP: 69.301-440 - Boa
Vista/RR; BOTUCATU – Avenida Santana, 623 - Centro - Cep: 18603-700 - Botucatu/SP; BRAGANÇA – Travessa Senador José
Pinheiro, nº 264 - Bairro Centro - CEP: 68600-000 - Bragança/PA; BREVES – Travessa Assis, nº CAP 691, Bairro Centro
- CEP: 68800-000 - Breves/PA; BURITICUPU – Rua São Raimundo, nº 456 - Bairro Centro - Cep: 65393-000 -
Buriticupu/MA; CACOAL – Avenida São Paulo, nº 2666 - Bairro Jardim Clodoaldo - Cep 76963-578 - Cacoal/RO; CAMETÁ –
Rua 23 de Novembro, nº 2.181 - Bairro Centro - CEP: 68400-000 - Cametá/PA; CAMPUS DE ÁGUAS CLARAS – Avenida Pau
Brasil, nº s/n - Lote 2 - Bairro Águas Claras - CEP: 71926-000 - Brasília/DF; CAMPINA GRANDE – Avenida Marechal
Floriano Peixoto, nº 1.461 - Bairro Santo Antônio - CEP: 58406-010 - Campina Grande/PB; CAMPO GRANDE – Avenida
Afonso Pena, nº 275 - Bairro Amambaí - CEP: 79005-000 - Campo Grande/MS; CARPINA – Rua Padre Rocha, nº 500 - Bairro
São José - CEP: 55815-140 - Carpina/PE; CARUARU – Avenida Monte Cassino, nº 200 - Bairro: Universitário - CEP:
55.016-410 - Caruaru/PE; CASTANHAL – Travessa Benjamin Constant, nº 529 - Bairro: Caiçara - CEP: 68743-422 -
Castanhal/PA; CATANDUVA – Rua Vitória, 414 - Higienópolis - Cep: 15805-060 - Catanduva/SP; CAUCAIA – Travessa Nossa
Senhora dos Prazeres, nº 238 - Bairro Açude - Cep: 61605-090 - Caucaia/CE; CAXIAS – Rua Senador Costa Rodrigues, nº
652 - Bairro Centro - CEP: 65602-030 - Caxias/MA; CODÓ – Rua Cesar Brandão, nº 799 - Bairro São Pedro - CEP:
65400-000 - Codó/MA; CRATEÚS – Rua João Soares, nº 15 - Bairro São José - Cep 63700-000 - Cratéus/CE; CRUZEIRO DO
SUL – Rua Tarauacá, nº 1.505 - Bairro COHAB - CEP: 69980-000 - Cruzeiro do Sul/AC; CUIABÁ – Rua Oswaldo da Silva
Correa, nº 621 - Bairro Santa Marta - CEP: 78043-615 - Cuiabá/MT; FORTALEZA – Avenida 13 de Maio, 389 - Fátima -
Cep: 60040-530 - Fortaleza/CE; GARANHUNS – Avenida Júlio Brasileiro, nº 703 - Bairro Heliópolis - CEP:55295-475 -
Garanhuns/PE; GUARATINGUETÁ – Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 957 - Bairro Campo do Galvão - CEP:
12505-300 - Guaratiguetá/SP; GURUPI – Avenida Brasília, nº 2.348 - Quadra B Lote 12 - Bairro Setor Central - CEP:
77410-090 - Gurupi/TO; IGUATU – Rua Santos Dumont, nº 542, Bairro Centro, CEP 63500-168 - Iguatu/CE; IMPERATRIZ –
Rua Tamandaré, nº 486. Bairro Mercadinho. CEP: 65.901-360 - Imperatriz/MA; IPATINGA – Rua Diogo Álvares, nº 130 -
Bairro Bom Retiro - CEP: 35160-350 - Ipatinga/MG; ITABAIANA – Rua Antonio Santana, nº 217 - Bairro Serrano - Cep:
49503-087 - Itabaiana/SE; ITACOATIARA – Rua Adamastor de Figueiredo, nº 2273 - Bairro Centro - Cep: 69104-208 -
Itacoatiara/AM; ITAITUBA – Rua Edivaldo de Paiva Macedo, nº 1.238 - Bairro Bela Vista - CEP: 68180-240 -
Itaituba/PA; ITAPIPOCA – Rua Raimundo Teófilo de Castro, 1038 - Cruzeiro - Cep: 62503-078 - Itapipoca/CE; JI-PARANÁ
– Rua Dom Augusto, nº 224. Bairro: Centro. CEP: 76.900-022. - Ji-Paraná/RO; JOÃO PESSOA – Rua Monsenhor Walfredo
Leal, nº 439 - Bairro Tambiá - CEP 58020-540 - João Pessoa/PB; JUAZEIRO DO NORTE – Rua Antônio Mota Diniz, nº 44.
Bairro: Santa Teresa. CEP: 63.050-415. - Juazeiro do Norte/CE; JUIZ DE FORA – Avenida Barão do Rio Branco, nº 2872 -
Bairro Centro - CEP: 36016-311 - Juiz de Fora/MG; LAGARTO – Rua Teodoreto Nascimento, nº 20 - Bairro Centro - Cep:
49400-000 - Lagarto/SE; LINS – Avenida Tiradentes, nº 1350 - Bairro Jardim Campestre - CEP: 16400-279 - Lins/SP;
MACAPÁ – Avenida General Osório, 1221 - Julião Ramos - Cep: 68908-180 - Macapá/AP; MACEIÓ – Rua Jornalista Arnóbio
Valente Filho, 59 - Gruta de Lourdes - Cep: 57050-620 - Maceió/AL; MANAUS – Avenida Ramos Ferreira, 954 - Centro -
Cep: 69010-120 - Manaus/AM; MARABÁ – CSI 32, Quadra 9, Lote 02, nº s/n, 1º Piso - Bairro Nova Marabá - CEP:
68508-090 - Marabá/PA; MARANGUAPE – Rua Roberto Braqueais, nº 680 - Bairro Centro - Cep: 61940-080 - Maranguape/CE;
MARÍLIA – Avenida Nelson Spielmann, nº 746 - Bairro Palmital - CEP: 17509-001 - Marília/SP; MARITUBA – Avenida
Engenheiro Fernando Guilhom, nº 5338. - Bairro Centro - CEP: 67200-000 - Marituba/PA; MOSSORÓ – Rua Jerônimo Rosado,
nº 157 - Bairro Centro - CEP: 59600-020 - Mossoró/RN; NATAL – Avenida Hermes da Fonseca, 603 - Tirol - Cep:
59014-495 - Natal/RN; OLINDA – Avenida Ministro Marcos Freire, nº 2855 - Bairro Casa Caiada - CEP:53130-540 -
Olinda/PE; PALMAS – Quadra ACSU SE 90 Avenida Joaquim Teotônio Segurado,s/n Quadra 07, Lote 08 - Plano Diretor Sul -
Cep: 77023-340 - Palmas/TO; PARAGOMINAS – Rua Fortaleza, nº s/n - Bairro: Jardim Atlântico - CEP: 68627-100 -
Paragominas/PA; PARAUAPEBAS – Rua B, nº 311 - Bairro Cidade Nova - CEP: 68515-000 - Parauapebas/PA; PATOS – Rua
Peregrino de Araújo, nº 448 - Bairro Santo Antônio - CEP: 58701-010 - Patos/PB; PETROLINA – Rua Coronel Amorim, s/n
- Bairro: Centro - CEP: 56302-320 - Petrolina/PE; PIRIPIRI – Rua Santos Dumont, nº 1300 - Bairro Centro - Cep:
64260-000 - Piripiri/PI; POLO TAGUATINGA – QNE 05 Lotes 10/11 - Loja 2 - Taguatinga Norte - CEP: 72125-050 -
Brasília/DF; PORTO VELHO – Rua Irmã Capelli, nº 41 - Bairro Centro - CEP: 76801-000 - Porto Velho/RO; QUIXADÁ – Rua
Epitácio Pessoa, nº 605 - Bairro Irajá - CEP: 63902-000 - Quixadá/CE; RECIFE – Rua Dom Bosco, 1308 - Boa Vista -
Cep: 50070-070 - Recife/PE; REDENÇÃO – Avenida Costa e Silva, nº 612 - Bairro Núcleo Urbano - CEP: 68553-050 -
Redenção/PA; RIO BRANCO – Rua Floriano Peixoto, 722 - Centro - Cep: 69900-090 - Rio Branco/AC; RONDONÓPOLIS – Rua
Floriano Peixoto, nº 865 - Bairro Centro - CEP: 78700-040 - Rondonopolis/MT; RUSSAS – Rua Joaquim de Castro
Meireles, nº 901 - Bairro Nossa Senhora de Fatima - Cep: 62900-000 - Russas/CE; SALGUEIRO – Avenida Pantaleão
Rodrigues de Oliveira, nº 400 - Bairro Nossa Senhora de Graça - Cep 56000-000 - Salgueiro/PE; SALVADOR – Praça
Conselheiro Almeida Couto, nº 374 - Bairro: Nazaré - CEP: 40050-405 - Salvador/BA; SANTANA – Avenida das Nações, nº
1.415 - Bairro Central - CEP: 68925-207 - Santana/AP; SANTARÉM – Avenida Mendonça Furtado, nº 3122 - Bairro Aldeia -
CEP: 68040-050 - Santarém/PA; SANTO ANTONIO DE JESUS – Rua Viriato Lobo, nº 132 - Bairro Centro - Cep 44571-020 -
Santo Antonio de Jesus/BA; SÃO FELIX DO XINGÚ – Rua Araguaia, nº 1780. - Bairro Centro - CEP: 68380-000 - São Felix
do Xingu/PA; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Rua Emília Joaquina de Jesus Castro, nº 350 - Bairro Cidade Nova - Cep:
15085-310 - São José do Rio Preto/SP; SERRA TALHADA – Rua Manoel Pereira da Silva, nº 841, - Bairro Nossa Senhora da
Penha - CEP: 56.903-490 - Serra Talhada/PE; SINOP – Rua das Goiabeiras, nº 369. Bairro: Jardim Jacarandás - CEP:
78557-712 - Sinop/MT; TAILANDIA – Avenida Irituia, nº 82 - Bairro Novo - CEP 68695-000 - Tailandia/PA; TAUÁ – Rua
Fausto Barreto, nº 251 - Bairro Alto Brilhante - Cep 63660-000 - Tauá/CE; TAUBATÉ – Rua Benjamin Constant, nº 79 -
Bairro Jardim das Nações - CEP: 12030-170 - Taubaté/SP; TERESINA – Avenida Presidente Kennedy, nº 1444 - Bairro:
Novo Jóquei - CEP: 64000-100 - Teresina/PI; TIANGUÁ – Rua José Joaquim Vasconcelos, nº 320 - Bairro Centro - Cep:
62320-000 - Tianguá/CE; TUCURUÍ – Rua João XXIII, nº 233 - Bairro Santa Isabel - CEP: 68456-100 - Tucuruí/PA;
VILHENA – Rua José Travalon, nº 4130 - Bairro Jardim Universitário - Cep 76980-000 - Vilhena/RO; VITÓRIA – Avenida
Nossa Senhora da Penha, nº 1800 - Bairro Vermelho - 29045-400 - Vitória/ES; VITÓRIA DA CONQUISTA – Rua Guilhermino
Novais, nº 13 - Bairro Recreio - CEP: 45020-600 - Vitória da Conquista/BA.
Brasília, 16 de agosto de 2021.
NEWTON ROBERTO GREGÓRIO MORAES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/Vestibular 2022.
CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL – UNIPLAN
EDITAL DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2022
Por ordem do Magnífico Reitor do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, UNIPLAN, mantido pela ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ n.º 01.711.282/0026-56, no uso de suas atribuições, atendendo o artigo 99, § 2.º, da Portaria Normativa MEC n.º 23/2017, de 21/12/2017, publicada no DOU em 22/12/2017, tornamos público o seguinte Aditamento ao Edital, válido para os ingressantes por meio do Processo Seletivo/Vestibular 2022-1º Semestre e, também, aplicável aos ingressantes via transferência ou apresentação de diploma de nível superior, com normas específicas para os cursos oferecidos pela modalidade de educação a distância. Além dos cursos relacionados no Edital de 16 de agosto de 2021, no Processo Seletivo 2022-1.º Semestre, serão oferecidos os cursos de Farmácia (bacharelado): 4 anos – Aut. Res. CONSUNI n.º 15092021A de 15 de setembro de 2021; e Fisioterapia (bacharelado): 4 anos – Aut. Res. CONSUNI n.º 15092021B de 15 de setembro de 2021. As demais condições manter-se-ão inalteradas em relação ao Edital de 16 de agosto de 2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021.
NEWTON ROBERTO GREGÓRIO MORAES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo/Vestibular 2022.